TSE forma maioria e rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair Bolsonaro gerado por IA
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TSE forma maioria e rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair Bolsonaro gerado por IA

Ministros entenderam que exibição do conteúdo ocorreu em convenção interna do PL; ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV)

Redação Fast News 2 min de leitura Notícias

Brasília — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta terça-feira (1º) para não aplicar multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pela veiculação de um vídeo com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial e exibido na convenção do partido que confirmou a candidatura do senador.

Quatro ministros concluíram que não houve infração às regras eleitorais porque o material foi mostrado em um evento partidário fechado, ainda que a convenção tenha sido transmitida pela internet. A posição vencedora acompanhou o voto do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, que se manifestou contra a penalidade.

Na avaliação do ministro, a transmissão online de uma convenção não transforma automaticamente a manifestação em pedido de voto voltado ao eleitorado em geral. Segundo ele, manifestações dirigidas aos convencionais e à própria militância — inclusive para divulgação de pré-candidaturas — têm proteção prevista no dispositivo legal que regula convenções partidárias, desde que não contenham pedido explícito de voto.

A contestação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (coligação formada por PT, PCdoB e PV), que apontou irregularidade no uso de um vídeo produzido por IA que explorava a imagem de Jair Bolsonaro durante o lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

No material exibido na convenção, a sequência com a imagem sintetizada do ex-presidente afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que apoiadores recebam Flávio “de braços abertos” como candidato à Presidência — trechos que motivaram o questionamento.

O caso insere-se em um debate mais amplo sobre o uso de tecnologias de geração de imagem e áudio em campanhas e atos políticos, tema que tem sido objeto de atenção de tribunais eleitorais e legisladores diante do avanço de ferramentas capazes de produzir conteúdos sintéticos (conhecidos como deepfakes).

Com a composição atual do julgamento, a maioria do TSE entendeu que, no contexto específico da convenção do PL, não estavam presentes os elementos legais suficientes para caracterizar propaganda eleitoral passível de multa.

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via G1

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