TSE condena ex-vereador Zezinho do Caminhão por violência política de gênero; pena de 1 ano e inelegibilidade por 8 anos
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TSE condena ex-vereador Zezinho do Caminhão por violência política de gênero; pena de 1 ano e inelegibilidade por 8 anos

Decisão unânime do tribunal, proferida em 13 de agosto de 2026, impõe reclusão em regime aberto — com possibilidade de conversão em serviços comunitários — e suspensão dos direitos políticos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, na quinta-feira (13 de agosto de 2026) o ex-vereador José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, por violência política de gênero contra a então vereadora Priscila Pitta. Rabello, que exerceu mandato em Nova Friburgo (Região Serrana do Rio de Janeiro), recebeu pena de um ano de reclusão em regime aberto, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e teve os direitos políticos suspensos, sendo declarado inelegível por oito anos.

O episódio apurado refere-se a uma discussão ocorrida em 2022 na Câmara Municipal de Nova Friburgo, quando, segundo a denúncia, o ex-vereador proferiu ofensas e ameaças direcionadas à vereadora, com motivações relacionadas ao gênero. Em seu voto, o relator do caso no TSE, o ministro Dias Toffoli, concluiu que os comportamentos ultrapassaram os limites do debate parlamentar e estavam vinculados ao fato de a ofendida ser mulher.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, qualificou o julgamento como histórico, destacando a importância da Corte na aplicação da legislação eleitoral sobre violência política de gênero. A decisão é vista como um marco na análise de condutas que, embora ocorram no contexto de atuação parlamentar, têm caráter discriminatório por motivação de gênero.

Priscila Pitta comemorou o resultado do julgamento e relembrou as injúrias sofridas. Ela afirmou que o então vereador disse que “o lugar de mulher era em casa” e que ela “atrapalhava o andamento da Câmara”. A parlamentar declarou ainda: “Lugar de mulher é onde ela quiser” e acrescentou que se sente fortalecida com a decisão, esperando que sirva de exemplo para outras casas legislativas.

A defesa de José Sebastião Rabello informou ter recebido a condenação com “absoluta surpresa”, alegando ter identificado contradições na avaliação das provas. Segundo os advogados, tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia entendimento pela absolvição. A defesa anunciou que apresentará recurso no TSE e, caso a condenação seja mantida, levará a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a declaração de inelegibilidade por oito anos, Rabello fica impedido de candidatar-se a cargos eletivos no período, além de sofrer a suspensão de direitos políticos enquanto perdurar a penalidade. A sentença criminal — a reclusão em regime aberto convertível em serviços comunitários — segue os parâmetros definidos pela Corte para crimes eleitorais com motivação de gênero.

O julgamento pelo TSE reafirma o dispositivo da Justiça Eleitoral de coibir práticas que constituam violência política de gênero contra mulheres eleitas ou em campanha, fortalecendo o entendimento de que ofensas e ameaças com fundamentação em preconceito de gênero podem configurar ilícitos eleitorais e penais.

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via G1

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